O Mapa do Brasil vai mudar

2021- IBGE atualiza limites de municípios no mapa da Amazônia Legal

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (16) o novo mapa da Amazônia Legal para 2020, com base na atualização da Malha Municipal. As alterações em relação ao mapa anterior ocorreram nos municípios internos à região, sem mudanças nas divisas dos estados e das fronteiras internacionais.

Segundo o IBGE, no mapa constam as divisas estaduais, limites municipais e posições das sedes das cidades, informações que auxiliam a compreensão da dinâmica urbana e da infraestrutura logística de integração regional.

Atualmente, a Amazônia Legal ocupa 5.015.068,18 quilômetros quadrados (km²), correspondentes a cerca de 58,9% do território brasileiro, de  8.510.295,914 km².

“As maiores mudanças em relação a 2019 foram em municípios internos à Amazônia Legal. Por exemplo, no Mato Grosso, o município de Várzea Grande teve mudanças em seu território, mas sem que isso alterasse a área total em questão”, disse, em nota, o cartógrafo do IBGE Diogo Nunes.

Atualmente, nove estados compõem a Amazônia Legal: Acre (22 municípios), Amapá (16), Amazonas (62), Mato Grosso (141), Pará (144), Rondônia (52), Roraima (15), Tocantins (139) e parte do Maranhão (181 municípios, dos quais 21 foram parcialmente integrados), com um total de 772 municípios. O Maranhão é o estado com o maior número de municípios na área e tem 79,3% do seu território, ou 261.350,785 km² integrados à Amazônia Legal.

“A atualização do recorte territorial da Amazônia Legal serve como referência para a agregação de informações estatísticas e geocientíficas, contribuindo para a consolidação de uma base de informações de apoio ao planejamento regional e viabilizando o acompanhamento dos objetivos de redução das desigualdades sociais e regionais e de desenvolvimento sustentável”, explica o IBGE.

Instituída por lei em 1953, a Amazônia Legal define a delimitação geopolítica da região para efeito de planejamento social e econômico da região. “O governo federal é o responsável pela demarcação da Amazônia Legal, cabendo ao IBGE a divulgação espacial dessa região”, disse o cartógrafo Nunes.

Fonte: Agência Brasil

2014 -Supremo aprova alteração nas divisas entre BA, GO, TO e PI

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 652 e 347 e determinou a fixação das divisas dos Estados de Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8/10/2014) fazer alterações nas divisas entre os estados da Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí. Atualmente, a divisa entre as unidades da federação é definida com base em demarcações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, o relator do processo na Suprema Corte, ministro Luiz Fux, entendeu que a delimitação deve ser feita com base em estudo feito, em 2006, pelo Exército, que utilizou, segundo ele, metodologia e equipamentos “mais modernos” para identificar geograficamente a divisão entre os estados.

Controvérsia

O conflito envolve dois parâmetros de delimitação: o laudo mais recente realizado pelo Exército Brasileiro e a demarcação feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em 1980, a qual estava em vigor em função de liminar concedida em 2005 pelo ministro Eros Grau (aposentado), relator originário da matéria, e posteriormente referendada pelo Plenário.

Conciliação

Desde outubro de 2002, representantes dos estados litigantes se reúnem para negociar conciliações convocadas pelo atual relator das ações, ministro Luiz Fux, em razão da insegurança jurídica provocada nas regiões afetadas, causando conflitos de ordem jurídica, política e social, devido às disputas de posse de terras.

Relator

Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que o laudo do Exército, dado seu caráter preciso e técnico, é o que melhor atende o caso. O ministro salientou que os estados envolvidos sofrerão vantagens e desvantagens, pois “uma eventual procedência jamais poderia ser total, porque o que se pediu na [petição] inicial talvez não tenha sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos [os estados] tenham pleiteado a realização dessa perícia”, disse.

O relator afirmou que o laudo do órgão militar alusivo à divisa de TO e PI concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região. Para o ministro, isso confirma que a utilização do laudo do Exército é o mais adequado, “visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.

Ademais, o ministro salientou a importância do trabalho do Exército, ao qual Constituições anteriores determinavam a execução de trabalhos demarcatórios. “Esta Corte, em casos de conflitos entre estados referentes à demarcação de terras tem designado, invariavelmente, o serviço geográfico do Exército para realizar os trabalhos periciais, por dispor de mais recursos técnicos e modernos”. Esse entendimento foi sufragado na ACO 307, de relatoria do ministro Neri da Silveira (aposentado).

Quanto às alegações do Estado da Bahia, que pretendia que fosse considerado como critério delimitador a Borda do Chapadão Ocidental, pois atendia às necessidades da população que ali habita, o ministro afirmou que os conflitos existentes nessas áreas e relatados nas ações ajuizadas “caracterizam uma discordância quanto ao critério demarcatório adotado”.

O Estado do Tocantins defendeu a manutenção da carta topográfica do IBGE de 1980, destacou o relator. Nesse ponto, ele ressaltou que é inaceitável o abandono da perícia realizada pelo Exército por divergências quanto às suas conclusões. “Não é possível, sob pena de ofensa à segurança das relações jurídicas, escolher o Exército como perito e depois de muitos anos após a conclusão da perícia abandonar os resultados a que chegou. Ninguém pode se opor a fato que ele próprio deu causa”, concluiu.

O relator votou pela procedência parcial das ações originárias para que sejam fixadas as linhas divisórias entre os estados litigantes segundo laudo técnico realizado pelo Exército. Determinou ainda a manutenção dos títulos de posse e propriedade anteriormente definidos.

As eventuais disputas relativas às áreas delimitadas a partir de então não serão decididas pelo STF, “mas em ação própria no juízo competente”, salientou. Destacou também que as ações referentes às áreas abrangidas nas duas ações originárias e que ainda não foram sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente.

Quanto aos títulos de posse em litígio, o ministro estabeleceu que quando dois estados tiverem emitido um titulo de posse em relação a uma mesma área abrangida no caso, prevalecerá o titulo concedido judicialmente. Se ambos os títulos forem judiciais, o que tiver transitado em julgado será o válido. Caso nenhum dos títulos tiver transitado em julgado, valerá “o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em razão do lugar à luz do laudo do Exército”.

O Plenário do STF, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Luiz Fux.

(Fonte: STF)

Fonte:https://www.procuradoria.go.gov.br/noticias/2589-delimitacao-de-divisas-entre-pi-ba-go-e-to-deve-seguir-laudo-do-exercito.html

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